SELO CEJUSC DE CERTIFICAÇÃO

 

Por meio da Portaria 33/2017-NUPEMEC, a 2ª Vice-Presidência instituiu o selo CEJUSC de Responsabilidade Judicial. A proposta, aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), pretende dar destaque às empresas que alcançarem índices de acordo relevantes durante as audiências de conciliação e mediação, fomentando a importância da aplicação dos métodos consensuais de conflitos.

A iniciativa está disponível para todos os CEJUSCs do estado que realizarem pautas concentradas. O objetivo é que os mutirões originem estatísticas que reconheçam o grau de comprometimento das empresas em reduzir seu acervo judicial por meio da autocomposição. O selo será concedido de acordo com o seguinte resultado: selo ouro, será a certificação de excelência, concedida à empresa que atingir mais de 70% de acordos; selo prata, é a certificação de satisfação, concedido à empresa que alcançar um índice de resolução entre 40% a 70%; e selo bronze, que indicará regularidade, será concedido às empresas que alcançarem 30% a 40% de redução de acervo de processos por meio da resolução consensual.

A contabilidade dos dados será de responsabilidade da equipe encarregada pela organização do mutirão, e a concessão do selo será feita pelo Juiz Coordenador do CEJUSC.