CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2° GRAU

 

O Tribunal de Justiça do Paraná está se empenhando para despertar a cultura da conciliação nos operadores do direito em geral e, em específico, nos processos que tramitam no segundo grau de jurisdição.

A Resolução nº 10/2008, regulamentada pela Instrução Normativa nº 04/2008, criou no dia 01 de dezembro de 2008 a então Secretaria de Conciliação, a qual, em 14 de julho de 2010 foi inserida no Regimento Interno do TJPR e passou a denominar-se Núcleo de Conciliação.

Com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 13/2011 do Tribunal de Justiça do Paraná, o Núcleo de Conciliação do 2º grau passou a denominar-se Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do 2º grau).

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau, é responsável pela realização de audiências de conciliação, mediação e círculos restaurativos em processos que estão em segundo grau de jurisdição inclusive entre outros os oriundos da Turmas Recursais), conforme regramento do art. 122 do Regimento Interno do TJPR.

A sua missão é fornecer à população um serviço de qualidade de conciliação, mediação e de círculos restaurativos, e também incentivar à resolução dos conflitos com excelência e qualidade.

Poderá ser submetido ao procedimento de Conciliação e de Mediação no segundo grau qualquer recurso, a critério dos desembargadores relatores ou a pedido da parte, por meio de petição nos autos ou por e-mail direcionado para conciliar.nucleo@tjpr.jus.br

 

LEGISLAÇÃO

 

Resolução  CNJ  nº  125/2010:  Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras

Resolução nº 225/2016 CNJ: Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Título III.

Lei nº 13.140/2015: Lei de mediação. Dispõe sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Lei nº 13.105/2015: Código de Processo Civil;

Resolução 13/2011-OE: Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros").

Resolução n. 01/2013-NUPEMEC: Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Resolução n. 004/2015 – NUPEMEC. Dispõe sobre a implementação da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Estadual Paranaense.

Resolução n. 02/2016-NUPEMEC, alterada recentemente pela Resolução 253/2020 do NUPEMEC. Regulamenta a instalação, funcionamento e demais providências relativas aos CEJUSC’s.

Resolução n. 275/2020-OE: Regulamenta o exercício das funções, o recrutamento, a designação, o desligamento e a remuneração dos Conciliadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Paraná (CEJUSCs).

Resolução n. 276/2020-NUPEMEC: Regulamenta o exercício das funções, o recrutamento, a designação e o desligamento DOS MEDIADORES JUDICIAIS VOLUNTÁRIOS nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Paraná- CEJUSC.

Resolução n. 277/2020-NUPEMEC: Regulamenta o exercício das funções, o recrutamento, a designação e o desligamento DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS EM FORMAÇÃO nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para fins de cumprimento do estágio supervisionado (etapa prática) do curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais.

  • Localização

Rua Ernani Santiago de Oliveira, nº 99, Curitiba/PR - CEP 80530-130

  • Dúvidas e Contato

Telefone(s): (41) 3200-4141 e (41) 3200-2190

E-mail: conciliar.nucleo@tjpr.jus.br