Resolução n° 340/2022 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) regulamenta o Banco Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais”, de modo a dar atendimento a Resolução n° 358/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em rigor, a sobredita normativa representa mais uma importante conquista na consolidação da mudança de mentalidade, instituída pela política pública do Poder Judiciário alusiva aos métodos adequados de resolução de conflitos.

 

O Banco Estadual abrangerá todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Paraná – Cejuscs, os quais poderão optar, quando da seleção de profissional para realizar a audiência de conciliação ou mediação, por utilizar cadastro próprio de mediadores ou conciliadores ou se socorrer aos auxiliares que estão cadastros no Banco Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais.

 

Trata-se de marco no fortalecimento desses mecanismos, vetores de pacificação social que, uma vez estruturados, reduzirão consideravelmente a taxa de congestionamento dos Cejuscs deste Estado, especialmente aqueles que não contam com número suficiente de profissionais.

 

O cadastramento dos referidos auxiliadores da justiça, para atuação a nível estadual em audiências no formato exclusivamente virtual, será realizado pelos Cejuscs mediante manifestação de interesse dos mediadores e/ou conciliadores, formalizada pelo preenchimento de formulário padrão a ser remetido ao Nupemec.

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail  nupemec@tjpr.jus.br.