Conciliação e Mediação
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SELO COLABORA
O QUE É?
A partir de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de incentivar a resolução de conflitos que envolvam grandes litigantes por meio dos métodos consensuais (mediação ou conciliação), foi idealizado o Selo Colabora, que se trata de um ‘’selo de qualidade’’ concedido a empresas públicas e privadas que incentivem a conciliação e mediação, aderindo voluntariamente ao programa e às boas práticas autocompositivas.
O Selo pode ser concedido tanto a empresas, cuja versão possui fundo azul escuro, denominado como ‘’Selo Colabora – Empresas‘’, quanto a universidades, faculdades ou instituições que auxiliem na promoção da conciliação, da mediação e da cidadania, hipótese em que o Selo é denominado como ‘’Selo Colabora – Instituição de Ensino Superior (ou apenas Instituição) que apoia a conciliação e mediação’’, sendo aplicável a versão em fundo branco.
Por meio dessa certificação, os interessados assumem o compromisso de reduzir o número de demandas judicializadas, mediante a comprovação do cumprimento de metas a serem estabelecidas em plano de redução de conflitos, considerando o número de acordos homologados por sentença. A redução de conflitos ocorre através das técnicas de conciliação e mediação, seja no âmbito pré-processual ou processual. O procedimento para habilitação, concessão e manutenção do Selo é regulado pela Resolução Conjunta n. 268/2020.
COMO ADERIR AO PROGRAMA?
Os interessados deverão encaminhar requerimento dirigido ao 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para o e-mail sei@tjpr.jus.br, indicando os requisitos previstos no art. 2° da Resolução n. 268/2020, a saber:
‘’I - o CNPJ da sede e das filiais;
II - a razão social;
III - o nome fantasia (se houver);
IV - a natureza da operação;
V - os Estados de atuação;
VI - o contrato social atualizado;
VII - o termo de adesão ao programa e ciência desta Resolução assinado pelo representante legal (conforme Anexo I);
VIII - o documento que comprove a delegação de poderes ao signatário;
IX - a imagem ou logo-marca da empresa ou da pessoa jurídica, em formato "PNG", para disponibilização no site do Programa, caso exista (opcional);
X - o e-mail para receber as comunicações oficiais do TJPR, sobre o Selo Colabora;
XI - o telefone de contato.
Parágrafo único. O termo de adesão (à disposição, para download, no portal do TJPR, na internet) poderá ser assinado digitalmente, desde que se utilize autoridade certificadora reconhecida em território nacional.’’
A partir daí, será aberto um procedimento próprio via SEI, dando início ao processo de concessão do Selo Colabora.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO?
Segundo disposto no art. 2°, §1°da Resolução Conjunta n. 392/2023 CSJEs/Nupemec, que alterou a redação dos arts. 3° e 4° da Resolução Conjunta n. 268/2020 CSJEs/Nupemec, ‘’o Selo será concedido a empresa ou instituição que obter índice de conciliação igual ou superior a:
‘’ I - 14%, considerando o total de audiências ou sessões de conciliação/mediação realizadas nos setores pré-processual e processual dos CEJUSCs do Paraná, bem como nas demais varas e unidades judiciárias em que forem realizadas audiências de conciliação/mediação, com relação aos processos e/ou procedimentos de reclamação pré-processual em que seja parte interessada; ou
II - 18%, considerando o total de audiências de conciliação realizadas nos Juizados Especiais do Estado do Paraná, nos processos em que seja parte; ou
III - 40%, nas sessões e/ou audiências de conciliação/mediação referentes a processos e/ou procedimentos pré-processuais em que seja parte interessada, incluídos em projetos ou eventos para redução do número de conflitos no 1o ou no 2o grau de jurisdição, quando a empresa ou instituição venha a participar de mutirões ou programas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná voltados à conciliação/ mediação, espontaneamente ou quando oportunizada a sua participação.
§ 2º Será considerado, no caso dos incisos I e II do § 1o deste artigo, o total de sessões e/ou audiências de conciliação/mediação realizadas nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores a data do pedido de concessão e, no caso do inciso III do § 1o, o período de duração do evento ou programa ou da participação da empresa ou instituição.''
Ainda, na forma do §3° do referido dispositivo, os índices referidos serão atualizados anualmente por ato da 2ª Vice-Presidência, em conformidade com aqueles constantes dos relatórios anuais sucessivos do CNJ – Justiça em Números. O Selo terá validade pelo prazo de um ano, a partir da publicação da Portaria de concessão, sendo automaticamente revogado após o referido período, podendo ser renovada a concessão, caso haja requerimento (§5°).
É importante ressaltar que, conforme os objetivos de cada projeto ou evento, é possível a alteração do percentual referido no inciso III do §1° do art. 3°, para maior ou menor, além da possibilidade de disposição de sua renovação (art. 12).
Finalmente, para concessão do Selo, os participantes devem fornecer os dados referidos no art. 4° da Resolução, quais sejam:
‘’[...] I - o número de processos e procedimentos pré-processuais em que ocorreram audiências e/ou sessões de conciliação/mediação nos CEJUSCs, bem como nas demais unidades judiciárias e o número de acordos homologados, por sentença homologatória, fornecendo os respectivos números dos processos e dados do PROJUDI, no caso do inciso I do § 1º do artigo 3º; ou;
II - o número de processos em que ocorreram audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Paraná e o número de acordos homologados, por sentença homologatória, fornecendo os respectivos números dos processos e dados do PROJUDI, no caso do inciso II do § 1º do artigo 3º; ou III - o número de processos e/ou procedimentos pré-processuais que foram incluídos no evento ou programa e o número de acordos homologados, fornecendo os respectivos números dos processos respectivos dados do PROJUDI, no caso do inciso III do § 1o do artigo 3º.
§ 1º As informações referidas neste artigo serão prestadas pela pessoa jurídica interessada, sendo de sua inteira responsabilidade e de seu representante a veracidade dos dados indicados, sem prejuízo da possibilidade de conferência dos dados no Sistema PROJUDI pela 2ª Vice-Presidência, por amostragem ou outro sistema.
§ 2º Juntamente com os dados referidos no caput e no § 1º deste artigo, a empresa ou instituição participante deverá prestar informações, sempre que solicitadas, podendo apresentar plano de redução de conflitos com o pedido de adesão (art. 2º).
§ 3º A utilização do Selo fica autorizada, após deferimento e expedição da Portaria concedente, durante a validade de sua concessão, limitada à legislação vigente, podendo ser revogada a qualquer tempo no interesse público, quando detectado uso abusivo ou qualquer incongruência com relação aos dados fornecidos pela empresa ou instituição interessada. ‘’
Confira a Portaria n. 9891/2023, que estabelece os critérios para concessão do Selo.
COMO PODE SER UTILIZADO?
Nos termos da Resolução citada, as pessoas jurídicas que obtenham o Selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, web sites, documentos administrativos e promoções, desde que respeitadas as normas do Manual de Uso do Selo Colabora, e que haja a indicação do número da Portaria de concessão ou manutenção de seu uso, sendo vedada qualquer alteração visual, e também a utilização da imagem em petições judiciais e administrativas.
Qualquer violação no uso ou enquadramento nas previsões do art. 9° da Resolução ensejará a revogação da concessão do Selo, cabendo à pessoa jurídica se atentar acerca de sua utilização de maneira regular.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com a 2ª Vice-Presidência através do e-mail nupemec@tjpr.jus.br ou do telefone (41)3200-2773.
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