Conciliação e Mediação
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CEJUSC PRÉ - PROCESSUAL
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCs, devem, necessariamente, atender três setores: pré-processual, processual e cidadania (artigo 10 da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça).
Consequentemente, o NUPEMEC, através da Resolução n. 403/2023, estabeleceu os procedimentos e normas gerais para o funcionamento do Setor Pré-Processual do CEJUSC, também denominado Cejusc-Pré.
Considera-se pré-processual a resolução amigável de qualquer questão que poderia ensejar um processo, mas sem a possibilidade de discussão de mérito, instrução probatória, defesa e contraditório.
COMO POSSO UTILIZAR?
Através de uma reclamação pré-processual que deve ser protocolada no Cejusc-Pré verbalmente pela(s) pessoa(s) interessada(s) na secretaria judicial, em um dos postos avançados instalados, mediante peticionamento eletrônico no Projudi por advogado(a) ou via plataforma no site do TJPR.
É importante que todos os dados e informações necessárias à mediação ou conciliação e à realização do acordo sejam apresentados pela(s) pessoa(s) interessada(s) e que pelo menos uma das pessoas interessadas resida na área territorial da comarca sede do Cejusc.
Na reclamação você deverá indicar:
a) o Centro Judiciário de Solução de Conflitos a que é dirigida;
b) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o número do telefone, o domicílio e a residência da(s) pessoa(s) reclamante(s) e da(s) reclamada(s);
c) breve relato dos fatos;
d) o(s) pedido(s) com as suas especificações, ainda que simplificadamente;
e) o valor da causa;
f) informação da opção do reclamante pela realização de sessão de conciliação ou de mediação pré-processual no Cejusc;
g) comprovação do recolhimento da taxa de uso do Cejusc ou pedido de justiça gratuita.
HÁ ALGUMA TAXA?
Via de regra, sim!
Contudo, a(s) pessoa(s) interessada(s) que não possa(m) pagar a taxa sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias poderá(ão) solicitar ao Juiz do Cejusc a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Caso contrário ou negado o pedido, as reclamações pré-processuais estão sujeitas ao recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 19.258/2017, que compreende o registro da reclamação, a expedição da carta convite, a designação e realização de tantas sessões de conciliação ou mediação quantas forem necessárias, a homologação e registro de eventual acordo.
PRECISO DE ADVOGADO (A)?
Não é obrigatória a representação dos(as) interessados(as) por advogado(a). Entretanto, se um dos(as) interessados(as) estiver representado(a) por advogado(a), será oportunizado ao(à) outro(a) a constituição de procurador(a), cabendo ao(à) Juiz(íza) Coordenador(a) nomear advogado(a) dativo(a), se necessário.
QUAIS MATÉRIAS PODEM SER OBJETO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?
Poderão ser objeto as reclamações que tratem de direitos disponíveis ou indisponíveis, mas transacionáveis, de competência Cível, Fazenda e de Família, em que pelo menos uma das pessoas interessadas resida na área territorial da comarca sede do Cejusc.
Ficam excluídas da competência do Cejusc-Pré reclamações que versem sobre:
I - direitos indisponíveis não transacionáveis, nos termos do art. 3º da Lei de Mediação (Lei
nº 13.140/2015);
II - matérias de competência federal, ainda que delegadas à justiça estadual;
III - matérias de natureza criminal e trabalhista;
IV - matéria sucessória, incluindo inventários, arrolamentos, partilhas, sobrepartilhas e pedidos de alvará judicial, mesmo que consensuais;
V - alteração de regime de bens de casamento;
VI - usucapião de bens imóveis;
VII - questões que envolvam qualquer tipo de produção probatória, ressalvada a possibilidade de acordo para celebração de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC).
SE HOUVER OU NÃO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO, O QUE ACONTECE?
Se houver composição/acordo, o ato será reduzido a termo e submetido à homologação pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Cejusc. O documento valerá como título executivo judicial, uma garantia legal às partes que possibilita, em caso de descumprimento, a execução ("cobrança") em juízo.
Não havendo acordo ou não sendo realizada a sessão por ausência de uma ou de ambas as partes, a reclamação será arquivada.
LEMBRE-SE! A utilização da via da reclamação pré-processual, quando infrutífera a solução consensual, não induz prevenção, interrupção de prescrição e constituição em mora, nem torna litigiosa a coisa em relação a qualquer das partes envolvidas.
POSSO OBTER A HOMOLOGAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL?
Não! A transação extrajudicial, sem realização, no setor pré-processual do Cejusc, de sessão de conciliação, mediação ou outro método autocompositivo, não será homologada pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Cejusc.
Exceção: transação extrajudicial celebrada perante a Defensoria Pública, o Ministério Público ou outra instituição, pública ou privada, que mantenha convênio vigente com o Nupemec sobre autocomposição no âmbito pré-processual.
ONDE ENCONTRO OS CEJUSCS PARA REGISTRAR A MINHA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL?
Você pode pesquisar o endereço e os telefones de contato do CEJUSC da sua Comarca clicando no link para ter acesso a tabela de dados:
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco via e-mail (nupemec@tjpr.jus.br) ou procure uma unidade do Poder Judiciário.
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