PERGUNTAS FREQUENTES

 

TEM PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRO NO CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAJU)? 

 

Não há prazo estipulado, contudo, para que o Mediador ou Conciliador judicial possa atuar nos CEJUSCs, é obrigatório o cadastro, juntando os documentos necessários.

 

TENHO CERTIFICADO EMITIDO POR OUTRA INSTITUIÇÃO, É VÁLIDO? 

 

É válido apenas certificado de formação em Mediação e/ou Conciliação reconhecido pelo NUPEMEC ou pela ENFAM, nos termos das Resoluções nº 125 do CNJ e nº 06/2016 da ENFAM (40h teórico/60h estágio).

 

REALIZEI APENAS A PARTE TEÓRICA DO CURSO, POSSO EFETUAR O CADASTRO NO CAJU? 

 

Não, o cadastro no CAJU é apenas para os conciliadores e mediadores já formados, com certificado reconhecido pelo NUPEMEC ou pela ENFAM, nos termos das Resoluções nº 125 do CNJ e nº 06/2016 ENFAM (40h teórico | 60h estágio).

Os cursistas em formação, que precisam realizar o estágio supervisionado, podem se cadastrar no Banco Estadual de Mediadores e Conciliadores, conforme a Resolução nº 340/2022.

 

FIZ O CURSO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM OUTRO ESTADO, É VÁLIDO NO PARANÁ?

 

Nesse caso, antes de realizar o cadastro, é necessário requerer a validação do certificado em Mediação Judicial perante o NUPEMEC do TJPR, por meio do e-mail nupemec@tjpr.jus.br

 

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2ª Vice-Presidência TJPR

2ª Vice-Presidência do TJPR