Conciliação e Mediação
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01- Conciliação e Mediação
- 02- CEJUSC
- 03 - Justiça Restaurativa
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04 - FÓRUM DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL
- 05 - Curso de Mediação e Conciliação Judicial
- 06 - Instituições Formadoras
- 07 - Conciliação e Mediação nos Serviços Notariais e de Registro
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08 - Cadastro de Mediadores e Conciliadores Judiciais
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09 - Banco Estadual de Conciliadores
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10 - Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação
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11 - Perguntas Frequentes
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12 - Pesquisa de Satisfação das audiências dos CEJUSCs
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13 - NORMATIVAS
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14 - Comissão da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa
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15 - SELO COLABORA
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16 - SELO CIRCULANDO POR AÍ
PERGUNTAS FREQUENTES
TEM PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRO NO CADASTRO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAJU)?
Não há prazo estipulado, contudo, para que o Mediador ou Conciliador judicial possa atuar nos CEJUSCs, é obrigatório o cadastro, juntando os documentos necessários.
TENHO CERTIFICADO EMITIDO POR OUTRA INSTITUIÇÃO, É VÁLIDO?
É válido apenas certificado de formação em Mediação e/ou Conciliação reconhecido pelo NUPEMEC ou pela ENFAM, nos termos das Resoluções nº 125 do CNJ e nº 06/2016 da ENFAM (40h teórico/60h estágio).
REALIZEI APENAS A PARTE TEÓRICA DO CURSO, POSSO EFETUAR O CADASTRO NO CAJU?
Não, o cadastro no CAJU é apenas para os conciliadores e mediadores já formados, com certificado reconhecido pelo NUPEMEC ou pela ENFAM, nos termos das Resoluções nº 125 do CNJ e nº 06/2016 ENFAM (40h teórico | 60h estágio).
Os cursistas em formação, que precisam realizar o estágio supervisionado, podem se cadastrar no Banco Estadual de Mediadores e Conciliadores, conforme a Resolução nº 340/2022.
FIZ O CURSO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM OUTRO ESTADO, É VÁLIDO NO PARANÁ?
Nesse caso, antes de realizar o cadastro, é necessário requerer a validação do certificado em Mediação Judicial perante o NUPEMEC do TJPR, por meio do e-mail nupemec@tjpr.jus.br
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