Conciliação e Mediação
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CONVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS
Nos termos da Resolução nº 06/2016 da ENFAM, o aluno que já tenha certificação proveniente de instituição reconhecida por outro tribunal poderá ter o aproveitamento de matérias constantes do Anexo III, desde que curse os conteúdos complementares definidos pela instituição formadora da nova localidade onde se pretende atuar como mediador judicial, caso necessário.
Assim sendo, para mediadores e/ou conciliadores judiciais capacitados em outros Estados da Federação, ou por instituições formadoras não credenciadas junto ao Nupemec-TJPR, é possível a requisição da convalidação do certificado, desde que observados alguns critérios.
Para aqueles que residem em outros Estados da Federação, e desejam atuar junto ao Nupemec-TJPR, a convalidação segue os parâmetros contidos na Resolução Conjunta 416/2023 CSJEs/NUPEMEC, conforme estipulado em seu artigo 4º:
Art. 4º O requerimento de convalidação do certificado de conclusão do curso de mediação e conciliação judicial realizado em outros Estados da Federação deve ser formulado com o envio do pedido via e-mail para o endereço sei@tjpr.jus.br, direcionado ao Nupemec e instruído com os seguintes documentos digitalizados e totalmente legíveis:
I - documento oficial com foto;
II - comprovante de endereço emitido em até três meses da data do pedido;
III - certificado de conclusão do curso nos moldes da Resolução 125/2010 do CNJ, emitido por Instituição Formadora credenciada pela Enfam ou Nupemec do respectivo Estado;
IV - Portaria de reconhecimento da Instituição Formadora perante a Enfam;
V - diploma de graduação;
VI - declaração sob as penas da lei, conforme modelo que será elaborado pela 2ª Vice-Presidência, de que respeitará a vedação constitucional do acúmulo de funções remuneradas, dará cumprimento aos deveres inerentes ao exercício da função, respeitará as datas disponíveis de pauta e comparecerá presencialmente à unidade quando solicitado(a)/convocado(a) pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) ou Supervisor(a).
O modelo da declaração do item VI pode ser encontrado aqui.
É importante destacar que a convalidação, neste caso, terá o prazo de validade de 1 (um) ano, nos termos do Art. 6º:
Art. 6º Compete à 2ª Vice-Presidência deliberar pela convalidação ou não do certificado de curso apresentado por pessoa não residente no Estado do Paraná que deseja atuar no Cejusc ou no Juizado Especial.
§ 1º A convalidação terá o prazo de validade de 1 (um) ano e não gera nenhuma espécie de direito adquirido.
§ 2º Havendo interesse na prorrogação da convalidação, deverá o(a) requerente apresentar novo pedido com antecedência mínima de 30 dias do término do prazo previsto no § 1º, condicionado à demonstração da atuação efetiva no Estado do Paraná, seja de forma remunerada ou voluntária em algum Cejusc ou Juizado Especial.
Recomenda-se, ainda, a leitura da resolução na integra, através do link <https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4693436>
Já para os residentes no Estado do Paraná, para que seja possível realizar a convalidação do certificado junto ao Nupemec-TJPR, é necessário formular um pedido, endereçado ao Presidente do NUPEMEC - Des Fernando Prazeres – e o envio deve ser feito através do e-mail sei@tjpr.jus.br, juntamente com os seguintes documentos, sem prejuízo de que outros sejam solicitados no decorrer do processo:
- Cópia de documento oficial com foto;
- Cópia de comprovante de endereço;
- Cópia de Certificado de conclusão do curso nos moldes da Resolução 125/2010 do CNJ, emitido por Instituição Formadora credenciada pela Enfam ou Nupemec do respectivo Estado;
- Cópia do conteúdo programático do curso;
- Cópia da Portaria de reconhecimento da Instituição Formadora perante a ENFAM;
- Cópia de autorização da ENFAM para curso na modalidade EAD, nos moldes da Res. 06/2021 da ENFAM e;
- Cópia do Diploma de Graduação (no caso de pedido de mediador).
Os pedidos de convalidação serão analisados pelo Nupemec-TJPR. Em caso de deferimento, o interessado deverá realizar o cadastro no CAJU, através do link https://portal.tjpr.jus.br/caju/.
Para maiores informações, entre em contato conosco através do e-mail nupemec@tjpr.jus.br ou dos telefones (41) 3200-2360 ou (41) 3200-3354
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