Conciliação e Mediação
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O Anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, recentemente apresentado (março/2012) traz dentre os principais pontos o tratamento do superendividamento do consumidor, destacando-se a criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até 5 anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.
Na justificação do Anteprojeto se faz expressa referência que a proposta do procedimento tem inspiração em normas já existentes em outros sistemas jurídicos e as pioneiras dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e São Paulo, da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Procon de São Paulo, nas quais o procedimento de conciliação se dá em audiências globais entre consumidores e fornecedores.
Portanto, o Projeto-Piloto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor do Tribunal de Justiça do Paraná está servindo de inspiração para esta importante alteração legislativa em favor dos consumidores de todo o País.