O Código de Processo Civil, em seu art. 167, dispõe que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação deverão ser inscritos perante o tribunal de justiça competente. 

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o cadastro desses profissionais é realizado por meio do Sistema CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça, acessível neste link. O cadastro é obrigatório para mediadores e conciliadores devidamente formados e está regulamentado pela Instrução Normativa nº 218/2024-NUPEMEC .

Para o exercício da função de mediador ou conciliador judicial nas unidades do Poder Judiciário, em câmaras privadas ou nos foros extrajudiciais (serviços notariais e de registro), é imprescindível que o profissional esteja regularmente inscrito no Sistema CAJU.  

O passo a passo para o cadastramento pode ser consultado aqui.  Recomendamos, ainda, a leitura integral da Instrução Normativa nº 218/2024-NUPEMEC, com especial atenção ao art. 3º, para verificar a documentação necessária a ser apresentada no momento da inscrição, de modo a garantir uma análise documental célere e efetiva. 

Ressalta-se, entretanto, que a inscrição no CAJU não implica a formação de qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o mediador e o Tribunal de Justiça. Dessa forma, todas as sessões de mediação e conciliação realizadas no âmbito privado são de inteira responsabilidade do mediador que as conduzir, nos termos da Lei nº 13.140/2015, cabendo a este observar rigorosamente as normas aplicáveis à prática. 

Por fim, eventuais denúncias ou reclamações referentes à atuação dos mediadores e conciliadores podem ser formalizadas junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou diretamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que permanece à disposição para receber manifestações e auxiliar na fiscalização e regulação dos serviços. 

Para mais informações. entre em contato conosco através do e-mail nupemec@tjpr.jus.br .

 

Nós também estamos nas redes sociais! Siga, acompanhe e compartilhe todas as nossas ações.

@2vicetjpr

2ª Vice-Presidência TJPR

2ª Vice-Presidência do TJPR