Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 47

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000047 0038547-25.2022.8.16.0000 Desembargador Rogério Etzel Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 07/10/2024.

Questão submetida a julgamento

No contexto da legislação local (v.g ., a Lei Estadual n° 13.666/2002, que instituiu o QPPE (art. 4º)), definição da jornada legítima dos agentes públicos envolvidos na controvérsia.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo ParadigmaApelação Cível
Processo Paradigma0001702-07.2007.8.16.0004
Ramo do DireitoDIREITO ADMINISTRATIVO
Referência Legislativa

Lei Estadual n° 13.666/2002

Observações NUGEP

Houve determinação de sobrestamento de todos os processos pendentes nos juízos de primeiro e segundo graus do Estado que versem sobre a definição de jornada legítima dos agentes públicos da saúde, não médicos, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no contexto da legislação local (Lei Estadual nº 13.666/2002).

Decisões

06/10/2023 Não admissão do IRDR

19/08/2024 Admissão do IRDR n° 47 no provimento dos Embargos de Declaração opostos

03/12/2024 Determinação de sobrestamento dos processos

Processos Sobrestados1