IRDR 47
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000047 | 0038547-25.2022.8.16.0000 | Desembargador Rogério Etzel | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 07/10/2024. |
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Questão submetida a julgamento | No contexto da legislação local (v.g ., a Lei Estadual n° 13.666/2002, que instituiu o QPPE (art. 4º)), definição da jornada legítima dos agentes públicos envolvidos na controvérsia. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0001702-07.2007.8.16.0004 |
Ramo do Direito | DIREITO ADMINISTRATIVO |
Referência Legislativa | Lei Estadual n° 13.666/2002 |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento de todos os processos pendentes nos juízos de primeiro e segundo graus do Estado que versem sobre a definição de jornada legítima dos agentes públicos da saúde, não médicos, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no contexto da legislação local (Lei Estadual nº 13.666/2002). |
Decisões | 06/10/2023 Não admissão do IRDR 19/08/2024 Admissão do IRDR n° 47 no provimento dos Embargos de Declaração opostos 03/12/2024 Determinação de sobrestamento dos processos |
Processos Sobrestados | 1 |