Portaria nº 44/2024 da Comarca de Nova Londrina
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 44/2024 da Comarca de Nova Londrina alterou o horário de atendimento das serventias extrajudiciais listadas, no dia 24 de dezembro de 2024. O atendimento foi realizado das 9h às 11h, sem expediente no período da tarde, em razão de alteração do horário da rede bancária, conforme informação disponível no site da FEBRABAN.
Além disso, o expediente foi suspenso no dia 31 de dezembro de 2024, em razão do fechamento da rede bancária nas localidades atendidas por essas serventias.
As serventias afetadas foram:
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Londrina;
- Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina;
- Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Londrina;
- Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Londrina;
- Serviço Distrital de Itaúna do Sul;
- Serviço Distrital de Marilena/PR.
Os serviços com atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, conforme o disposto no §3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, operando em regime de plantão durante os períodos de suspensão do atendimento geral ao público.