Portaria n° 32/2024 da comarca de Arapoti
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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23/01/25
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A Portaria n° 32/2024 da comarca de Arapoti suspendeu o atendimento externo do Serviço de Registo de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da região no dia 24 de dezembro a partir da 11h
e no dia 31 de dezembro em período integral com base no art. 23, § 1°, da Instrução Normativa n° 10/2017 do TJPR - Corregedoria da Justiça.