Desembargador Espedito Reis do Amaral

DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL
Por desembargador Robson Marques Cury
Espedito Reis do Amaral, filho de Napoleão Rodrigues do Amaral e de Mercedes Reis do Amaral, nasceu no dia 3 de junho de 1958, em Campo Mourão-PR. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Puc-PR), turma de 1986, especializou-se no mesmo ano pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (Emap).
Após concurso público, iniciou sua carreira na magistratura como juiz substituto, sendo nomeado em 4 de abril de 1989 para a comarca de Assis Chateaubriand. Exerceu a mesma função em Campina da Lagoa, Ubiratã, Palotina e Formosa do Oeste. No dia 6 de junho de 1990, foi nomeado para o cargo de juiz de direito da comarca de Ubiratã, judicando posteriormente em Laranjeiras do Sul, Ponta Grossa e Curitiba.
Espedito Reis do Amaral ainda exerceu os seguintes cargos:
Juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) (biênio 1995/1996);
Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (biênio 1997/1998);
Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (biênio 1999/2000);
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível de Curitiba (2000/2004);
Juiz de Direito substituto em 2º Grau (2004/2011), com atuação nas 7ª e 3ª Câmaras Cíveis (fixo) e em diversas outras Câmaras, por designação.
Em 28 de novembro de 2011, Espedito foi promovido ao cargo de desembargador do TJPR, pelo critério de merecimento. No mesmo ano, cursou Direito Civil Constitucional na universidade italiana Di Camerino (Corso Diritto Civile Costituzionale - Università Di Camerino) e ministrou a disciplina de Prática Processual Civil na Emap.
Espedito foi corregedor da Justiça do estado do Paraná, com atuação no foro extrajudicial (por delegação) e com assento no Conselho da Magistratura durante o biênio 2021/2023, sendo eleito membro do Órgão Especial do TJPR para o biênio 2023/2025.
O desembargador Espedito defendeu, no programa da Rádio Educativa idealizado pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) intitulado “Justiça para Todos”, a posição da Corregedoria da Justiça como protagonista na defesa do judiciário e da sociedade (site Amapar, 05/04/2021). Defensor intransigente da renda mínima dos cartórios e, visando assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo Registro Civil à população paranaense, disse em entrevista ao Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR):
“É de conhecimento geral que o registro civil é absolutamente indispensável para o exercício da cidadania, bem como as agruras que sofre desde o momento em que é implementada a gratuidade dos registros de nascimento e óbito, sendo absolutamente indispensável implementar, de forma consistente e duradoura, a renda mínima. Desde o início da gestão, temos nos preocupado com isso, de sorte que, com o auxílio de todos, teremos condições de implementar as medidas necessárias, seja acumulando serviços, seja estabelecendo um valor mínimo de renda, que confira estabilidade ao registrador e proporcione a melhoria dos serviços ao usuário”.
Como autor do Código de Normas do Registro Civil, com quase 20 anos desde a sua primeira edição à época, foi questionado sobre a sua visão acerca da atuação dos registradores civis antes e após o Código de Normas:
“Primeiramente, é necessário dizer que o Código de Normas é obra de muitos, da colaboração e do trabalho de registradores e servidores do TJPR que, com seus incomensuráveis esforços, trabalharam para termos uniformidade e qualidade no serviço prestado. Nesse contexto, vejo que, à época, se iniciou um processo de qualificação dos registradores e notários, servindo o Código de Normas de guia seguro, mas, sempre em constante transformação, para atender aos reclamos de uma sociedade que se modifica e evolui, demandando novas e modernas ferramentas”.
Quando questionado se a corregedoria, à época, teria planos para a implantação de atos registrais, com inovação tecnológica e um novo modelo digital de serviços eletrônicos, respondeu: “A Corregedoria está atenta aos passos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outras Corregedorias, assim como dos órgãos de classe, de forma que, caso surjam novas e eficientes formas de melhorar o serviço, fará os esforços necessários para sua utilização”.
Sobre se o desembargador Espedito seria favorável à desjudicialização como política pública de serviços extrajudiciais, destacou: “Penso que há uma tendência mundial de simplificação e desburocratização, razão pela qual haveremos de buscar soluções que atendam melhor o cidadão, com menos custos, de forma mais célere, sempre observando a segurança jurídica. Para tanto, é certo que o Foro Extrajudicial conta com pessoas qualificadas e que podem colaborar para desafogar o Poder Judiciário e auxiliar a comunidade, consolidando a importância que já detém”.
Sobre se a corregedoria poderia ajudar nos convênios estaduais do Ofício da Cidadania para ampliar a capilaridade de atendimento ao público, assim como o convênio - que está em vias de ser assinado junto à Secretaria da Segurança Pública do Paraná (SSP-PR) para as carteiras de identidades, o desembargador Espedito explicou: “A Corregedoria está aberta para receber os registradores e as propostas que qualifiquem os serviços e que permitam ao cidadão qualquer melhora na qualidade de vida. Como são questões pontuais, cada caso deve ser examinado em suas particularidades, convindo que sejam adequadamente encaminhadas para os necessários estudos. Mas, de antemão, posso dizer que vejo com simpatia, e que faremos o necessário para encaminhar a questão para os estudos de adequação, com a celeridade possível”.
Quanto à sua opinião sobre as iniciativas promovidas pelo Irpen/PR, por meio do programa “Irpen na comunidade” - que visita os registradores locais fornecendo auxílio material e técnico na identificação e registro de crianças sem assento formal de nascimento, salientou: "O registrador civil é cônscio de suas responsabilidades e toda atividade dos órgãos de classe, reforçando essa responsabilidade e prestando o auxílio necessário para a implementação da cidadania, a iniciativa, portanto, merece os aplausos da Corregedoria e do Poder Judiciário”.
Sobre os dados do último censo promovido pelo IBGE, que mostravam que o sub-registro de nascimentos no Paraná encontrava-se praticamente erradicado, estando em 0,31%, segundo a última contagem à época, analisou: “Temos no Paraná um registrador civil sério e ciente de suas responsabilidades. A melhoria dos dados, no entanto, não significa que possamos esmorecer, convindo estender, o quanto possível, os plantões em maternidades e as campanhas de conscientização”.
Ainda sobre o sub-registro, sabe-se que a maioria dos poucos nascimentos que não são levados a registro no Paraná acontece onde os partos são realizados em meio a debilidades e deficiências estruturais. Por outro lado, é de notório conhecimento a situação ainda precária encontrada em muitas serventias de Registro Civil no interior do estado, a agravar, ainda mais, esse quadro. Considerando este cenário, o desembargador Espedito mencionou possíveis ações para consolidar o registro de nascimento nesses locais: “O trabalho nas maternidades, campanhas de informação e o auxílio das prefeituras com seus serviços sociais aumentam a capilaridade. Por outro lado, a melhoria das condições do registrador civil, com a implementação da renda mínima e a acumulação de serviços, poderá permitir ajustes locais, de acordo com as peculiaridades de cada região”.
Visando preservar a dignidade do registrador civil, em consonância com o Provimento nº 81 do CNJ, e ainda, considerando a necessidade de entrega da cidadania para a população dos pequenos distritos e municípios, o desembargador Espedito analisou o desafio da corregedoria para implementar uma renda mínima justa: “Estamos caminhando neste sentido e há projetos em curso. Esperamos ter novidades em breve, seja com a acumulação de serviços, possibilitando uma implementação natural da renda, seja com a viabilização de um pagamento por parte do Tribunal de quantia que contribua para a estabilidade e segurança do serviço, conferindo dignidade aos registradores e notários. A solução encontrada, com o pagamento pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), é louvável, mas provisória, sendo absolutamente recomendável que a questão seja mais bem discutida e se transforme em lei, com previsão de receitas/recursos e destinação compatível com os princípios que regem a administração pública”.
Quando questionado sobre como o desembargador Espedito imagina o Registro Civil no futuro, disse: “Implementadas as medidas de renda mínima e acumulação de serviços, vejo o Registro Civil mais eficiente e ágil, em condições de atender aos reclamos da modernidade, com integração e facilitação de buscas, arquivos seguros e serviços informatizados bem instalados e com agentes delegados satisfeitos e orgulhosos dos relevantes serviços que prestam à comunidade”.
Ao final da entrevista, o desembargador Espedito ressaltou seu comprometimento para o aprimoramento dos serviços prestados à população: “Quero deixar consignado o meu respeito e admiração aos notários e registradores do estado do Paraná, assegurando-lhes que tudo faremos para implementar medidas que visem a melhoria da qualidade dos serviços, sem prejuízo de trabalhar incansavelmente por uma remuneração justa, capaz de conferir dignidade e permitir que o agente delegado se estabeleça e se desenvolva, contribuindo, de maneira permanente, com a sociedade”.
O Desembargador Espedito Reis do Amaral é entusiasmado por estudos genealógicos, o que o levou a descobertas de vetustos antepassados, já que a árvore genealógica da família remonta a um século depois do descobrimento do Brasil (1595), pelo lado paterno (Família Gurgel do Amaral) e 1662 pelo lado materno (Família Ribeiro do Valle). Seu genitor, Napoleão Rodrigues do Amaral, pioneiro em Campo Mourão, foi homenageado com o nome de uma avenida naquela importante cidade.
Muito trabalhador e produtivo, o desembargador Espedito é um exigente enófilo, pois conhece um bom vinho como poucos e aprecia fumar charutos. Também somos companheiros nesses momentos especiais de celebração e relaxamento, após um árduo dia de trabalho. Pois integramos, com muita honra, a seleta galeria de ex-corregedores da Justiça do TJPR.