TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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Estudo Técnico Preliminar - TP/OE/P/SG/SG-SI/SG-SI-GS/SG-SI-GS-APC/SG-SI-GS-APC-ENG
O presente Estudo Técnico Preliminar trata das principais alternativas de mercado que podem atender à necessidade de adequações no edifício do Fórum da Comarca de Apucarana do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Decreto Estadual nº 10.086/2022, art. 15, §1º, I)
2.1. O procedimento a ser realizado tem por finalidade assegurar o atendimento às unidades abrangidas no processo, para a reforma do edifício e construção de cobertura de estacionamento;
2.2. Tal iniciativa decorre da constatação das necessidades formalizadas no documento (10985593), e no protocolo SEI 0103818-57.2021.8.16.6000;
2.3. Após vistoria houve a notificação da Caixa Econômica Federal (6814488) quanto à necessidade de adequações para o cumprimento da acessibilidade, mediante relatório de vistoria (6814516). Desta forma, foi elaborado projeto para adequação das instalações do pavimento térreo (8191030);
2.4. Juntamente, observou-se a necessidade de reparos na edificação, visto que já passaram 21 anos desde a sua construção, e apenas três contratações para realização de reparos foram feitas;
2.5. Faz-se necessária a troca completa do piso e do rodapé de todo o Fórum, de maneira a manter o padrão exigido por este Tribunal em seus edifícios;
2.6. Ainda, é preciso refazer a pintura de toda a parte interna e externa do Fórum, serviço que ocorre periodicamente;
2.7. No salão do júri, é necessária a troca de todo o telhado, face a ocorrência de infiltrações no ambiente;
2.8. É preciso fazer a troca da impermeabilização das lajes da cobertura, devido ao desgaste pelas ações deletérias;
2.9. O layout interno necessita de readequações, e as divisórias internas serão substituídas por drywall;
2.10. Devido à umidade causada durante a limpeza, algumas esquadrias dos jardins de inverno necessitarão ser trocadas;
2.11. Considerando o aumento no número de circulação dos veículos, faz-se necessária a construção de uma nova cobertura para o estacionamento.
2.12. A necessidade desta contratação está fundamentada nos seguintes aspectos: Segurança, Acessibilidade, Conservação do Patrimônio, e Melhoria Funcional.
3.1. Neste momento foi solicitada a inclusão da presente contratação no PAC 2025 (11440652).
3.2. A efetivação da referida contratação viabilizará o atingimento dos seguintes Objetivos Estratégicos:
01 – Garantia dos Direitos Fundamentais
02 - Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
03 – Promoção da Sustentabilidade.
04 - Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, III)
Principais atividades
4.1. Substituição de todo o piso do edifício;
4.2. Pintura interna e externa de todo o imóvel;
4.3. Substituição das paredes de divisória por paredes em drywall;
4.4. Execução de cobertura no estacionamento;
4.5. Reparo e substituição parcial da cobertura existente no edifício;
4.6. Execução de rampa de acessibilidade;
4.7. Solicitação das Documentações Comprobatórias de Qualificação Técnica (ART ou RRT) da empresa contratada do Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista;
4.8. Solicitação das Declarações que a empresa contratada possui um Engenheiro Civil, Mestre de Obras e Engenheiro de Segurança do Trabalho que assegura que todos os serviços sejam realizados em conformidade com as normas técnicas e de segurança;
4.9. Exigir a apresentação de CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU, que comprovem que a empresa já executou serviços similares aos exigidos no projeto, incluindo áreas como impermeabilização, movimentação de terra, paisagismo, climatização e instalações elétricas;
4.10. Cobrar o registro da empresa junto ao CREA ou CAU, comprovando que a empresa está legalmente habilitada e segue as regulamentações profissionais;
4.11. Exigir que a empresa comprove, por meio de declaração, que possui um responsável técnico no seu quadro permanente, o que assegura a responsabilidade contínua sobre a execução dos serviços;
4.12. Solicitar documentos que demonstrem experiência prática em serviços específicos do escopo do projeto, como: Impermeabilização: Apresentar histórico de obras onde foram utilizados sistemas complexos de impermeabilização (manta asfáltica e manta PVC); Reformas e Movimentação de Terra: Comprovar experiência com reforma de estruturas e movimentação de grandes volumes de terra; Paisagismo e Climatização: Comprovar capacidade para executar obras de paisagismo e instalação de unidades de climatização; Instalações Elétricas e de Comunicação: Apresentar experiência na execução de sistemas elétricos e de comunicação (CFTV, lógica), comprovada com documentos de obras anteriores;
4.13. Solicitar comprovantes de que a empresa fornecerá Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) adequados a cada função, conforme normas regulamentadoras (NRs).
Legislação específica aplicável
4.14. A contratação de obras deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 14.133, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Estadual do Paraná n°. 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e suas respectivas alterações.
4.15. Garantia de que todos os procedimentos de contratação estejam de acordo com a legislação vigente:
4.15.1. LEI N° 12.305/2010, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.15.2. LEI ESTADUAL 12.493, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências;
4.15.3. Instrução Normativa Nº 114/2022 – TJPR, que dispõe sobre diretrizes em licitações sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
4.15.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CREA/CAU;
4.15.5. Outras instruções, sumários de publicações, cadernos técnicos e recomendações das bases de referência de preços.
Normas técnicas
4.16. Os serviços de reparos a serem executados na unidade deverão atender às NBR’s da ABNT vigentes de construção civil, bem como as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho;
4.17. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
4.18. Práticas de Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Anexo da Portaria n° 2.296, de 23 de julho de 1997).
Garantia e assistência técnica
4.19. Garantia para os serviços: De acordo com a NBR 15575 (ABNT, 2013), cada elemento ou sistema possui um período de garantia de desempenho específico, o qual deve ser observado pelo responsável pela execução da obra. A NBR 15575 estabelece que a durabilidade mínima dos sistemas construtivos deve estar claramente especificada e garantida, considerando-se os requisitos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade. Dessa forma, a contratada deve assegurar que todos os serviços executados no edifício atendam ao prazo de garantia indicado para cada elemento ou sistema reformado. A planilha a seguir representa os prazos mínimos conforme a norma regulamentadora:
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Sistemas, elementos, componentes e instalações |
Prazos mínimos de garantia adotados pela fiscalização da CED-DO do TJ-PR, conforme Anexo D da NBR-15.575-1/2013 |
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Um ano |
Dois anos |
Três anos |
Cinco anos |
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Fundações, estrutura principal, estruturas periféricas, contenções e arrimos. |
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Segurança e estabilidade global. Estanqueidade de fundações e contenções. |
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Paredes de vedação, estruturas auxiliares, estruturas de cobertura, estrutura de escadarias internas ou externas, guarda-corpos, muros de divisa e telhados. |
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Segurança e integridade. |
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Equipamentos industrializados (aquecedores de passagem ou acumulação, motobombas, filtros, interfone, automação de portões, elevadores e outros). Sistemas de dados e voz, telefonia, vídeo e televisão. Inclui-se aqui aparelhos de ar condicionado, detectores de fumaça e de presença, portais detectores de metais, portas giratórias, geradores, transformadores, ventiladores, exaustores. |
Instalação. Equipamentos. |
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Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de combate a incêndio, pressurização das escadas, iluminação de emergência, sistema de segurança patrimonial. |
Instalação. Equipamentos. |
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Porta corta-fogo. |
Dobradiças e molas. |
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Integridade de portas e batentes. |
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Instalações elétricas. Tomadas/interruptores/disjuntores/ fios/cabos/eletrodutos/caixas e quadros. |
Equipamentos. |
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Instalação. |
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Instalações hidráulicas - colunas de água fria, colunas de água quente, tubos de queda de esgoto. Instalações de gás - colunas de gás. |
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Integridade e estanqueidade. |
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Instalações hidráulicas e gás coletores/ramais/louças/caixas de descarga/bancadas/metais |
Equipamentos. |
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Instalação. |
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Impermeabilização. |
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Estanqueidade. |
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Esquadrias de madeira. |
Empenamento. Descolamento. Fixação. |
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Esquadrias de aço. |
Fixação. Oxidação. |
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Esquadrias de alumínio e de PVC, inclusive Structural Glazing ou pele de vidro. |
Partes móveis (inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos elétricos de acionamento). |
Borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas. |
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Perfis de alumínio, fixadores e revestimentos em painel de alumínio. |
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Fechaduras e ferragens em geral. |
Funcionamento. Acabamento. |
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Revestimentos de paredes, pisos e tetos internos e externos em argamassa/gesso liso/ componentes de gesso para drywall. |
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Fissuras. |
Estanqueidade de fachadas e pisos em áreas molhadas. |
Má aderência do revestimento e dos componentes do sistema. |
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Revestimentos de paredes, pisos e tetos em azulejo/cerâmica/ pastilhas. |
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Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo. |
Estanqueidade de fachadas e pisos em áreas molhadas. |
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Revestimentos de paredes, pisos e teto em pedras naturais (mármore, granito e outros). |
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Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo. |
Estanqueidade de fachadas e pisos em áreas molhadas. |
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Pisos de madeira – tacos, assoalhos e decks. |
Empenamento, trincas na madeira e destacamento. |
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Piso cimentado, piso acabado em concreto, contrapiso. |
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Destacamentos, fissuras, desgaste excessivo. |
Estanqueidade de pisos em áreas molhadas. |
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Revestimentos especiais (fórmica, plásticos, têxteis, pisos elevados, materiais compostos de alumínio). |
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Aderência. |
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Forros de gesso, forros modulares e forros metálicos. |
Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação. |
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Forros de madeira. |
Empenamento, trincas na madeira e destacamento. |
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Pintura/verniz (interna/externa) |
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Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração de acabamento. |
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Selantes, componentes de juntas e rejuntamentos. |
Aderência. |
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Vidros. |
Fixação. |
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NOTA: Para fins de garantia devem ser considerados os critérios normatizados pela NBR 15.575-1/2013, NBR 17.170/2022, bem como o especificado no art. 618 da Lei 10.406/2002. Mesmo seguindo as garantias acima elencadas, caso o vicio estar relacionado à solidez e segurança do trabalho (em razão dos materiais, como do solo), o empreiteiro de materiais e execução responderá, pelo prazo irredutível de cinco anos. |
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4.20. Quanto aos serviços, a contratação em questão deverá observar as normas da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que não contrariar normas de caráter especial de Direito Administrativo.
4.21. Quanto à obra, aplica-se o art. 618 da Lei Federal nº 40.406/2002 (Código Civil), no que não contrariar normas de caráter especial de Direito Administrativo.
4.22. Assistência técnica: não se aplica.
Critérios de medição adotados pela fiscalização
4.23. Os critérios de medição devem seguir as diretrizes estabelecidas pelos critérios de medição adotados pela fiscalização, conforme documento padrão a ser informado pela equipe técnica.
Local e endereço de entrega/execução
4.24. Fórum da Comarca de Apucarana/PR.
4.24.1. Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR.
4.24.2. Matrícula de Registro de Imóveis n° 16.475, Livro n° 2, R.I. 2° Ofício de Apucarana.
4.25. O prazo estimado para a realização dos serviços de reforma é de 180 dias.
4.26. Não se aplica.
4.27.1. Responsável pelo atendimento: Será conduzido pela Arquiteta Karise Welter pelo e-mail kgwe@tjpr.jus.br. Na eventualidade de sua indisponibilidade, o Chefe da Divisão de Obras da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura poderá designar outro profissional da área técnica para assumir essa responsabilidade.
Critérios de sustentabilidade específicos
4.28. Na contratação de obras e serviços de engenharia o Tribunal de Justiça adotará, sempre que possível, práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles:
a) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e que causem menor impacto ambiental;
b) utilização de materiais recicláveis e de baixo consumo energético;
c) maior eficiência energética com a substituição de luminárias por modelos mais eficientes;
d) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
e) garantia de acessibilidade através da construção de rampas e sanitários acessíveis para pessoas com deficiência (PCD);
f) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
g) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem.
4.29. Destinação de resíduos
4.29.1. De acordo com o PLS deste Tribunal, uma das metas é destinar, adequadamente, 75% dos resíduos produzidos nas obras novas, reformas e manutenções no ano de 2021, com aumento de 5% ao ano.
4.29.2. Para tanto, faz-se necessária a exigência de implementação de um sistema de controle e destinação adequada dos resíduos, utilizando o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para registrar informações desde a origem até a destinação final. É importante cumprir as normas municipais e obter Certificados de destinação final (CDF).
4.29.3. Nesse sentido, a contratada deverá:
a) realizar a “segregação (separação)” adequada dos resíduos gerados durante a execução, seguindo as normas e regulamentos ambientais em vigor, de forma a facilitar sua correta destinação;
b) apresentar, quando aplicável, em cada medição os comprovantes de destinação final (CDF) dos resíduos, tais como recibos, certificados ou outros documentos válidos, emitidos pelos locais autorizados e licenciados receber os resíduos;
c) responsabilizar-se por manter os registros precisos e atualizados de todas as etapas do transporte dos resíduos, conforme exigido pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), incluindo informações como tipo, quantidade, origem e destino dos resíduos;
d) fornecer acesso aos registros e documentos relacionados à gestão de resíduos sempre que solicitado pela Contratante ou por autoridades competentes, para fins de fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações contratuais;
4.30. A contratante terá o direito de realizar inspeções periódicas no local dos serviços, a fim de verificar se os resíduos estão sendo corretamente segregados, acondicionados e encaminhados para destinação final adequada.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES (art. 18, §1º, IV)
5.1. A quantidade estimada para a contratação é de uma unidade, correspondendo à reforma de uma unidade de edificação (Fórum da comarca de Apucarana).
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO: ALTERNATIVAS POSSÍVEIS (art. 18, §1º, V)
Para atendimento da demanda de intervenções e melhorias no edifício do Fórum da Comarca de Apucarana, tem-se como possibilidades as seguintes alternativas:
6.1. ALTERNATIVA 1 – DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO FÓRUM
Esta alternativa considera a demolição da edificação utilizada atualmente como fórum da comarca, e construção de um novo imóvel. As vantagens desta opção são uma maior vida útil do imóvel e baixa manutenção nos próximos anos.
As desvantagens são o alto custo de uma construção nova, que incluiriam a demolição e elaboração de projetos, a necessidade de realocação dos servidores que realizam suas atividades no local, durante todo o período, além do prazo bastante elevado para realização de todas as etapas necessárias.
Assim, a alternativa 1 se demonstra inviável para o atendimento do objeto da contratação.
6.2. ALTERNATIVA 2 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALOCAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO EDIFÍCIO
Esta alternativa considera a locação de um novo espaço, em condições adequadas, para ser utilizado como fórum da comarca.
As vantagens desta opção são a opção de se buscar por uma edificação que atenda às necessidades de utilização do fórum, e que esteja em boas condições de manutenção.
As desvantagens são o custo mensal fixo elevado, e a necessidade de realocação dos servidores que realizam suas atividades no local atual, envolvendo também custos de mobilização e desmobilização, além de se tratar de uma alternativa temporária.
Assim, a alternativa 2 se demonstra inviável para o atendimento do objeto da contratação.
6.3. ALTERNATIVA 3 – REFORMA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE
Esta alternativa considera a realização de obras de reforma na edificação utilizada atualmente como fórum da comarca, corrigindo os problemas existentes e adequando as necessidades levantadas.
As vantagens desta opção são o baixo custo para realização, em comparação com a construção de uma edificação nova, o menor tempo de execução, além da possibilidade dos servidores continuarem realizando suas atividades no local durante a execução do contrato. A reforma permitirá atender adequações permanentes e mais eficientes, promovendo maior comodidade e segurança para servidores e público atendido.
A recuperação de um edifício existente contribui para a sustentabilidade ambiental, uma vez que reduz a quantidade de resíduos gerados por demolições de um edifício e diminui a demanda por novos recursos de construção. Além disso, certas adequações são mandatórias, conforme citado em itens anteriores deste estudo.
Construído no ano de 2003, através do modo de contratação de licitação por concorrência (processo nº 169.085/2003), o Fórum apresentou custo final de R$ 3.677.885,90 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Posteriormente, nas últimas duas décadas, foi alvo de apenas três contratações: a do processo nº 300.044/2012, no valor de R$ 31.311,12 (trinta e um mil, trezentos e onze reais e doze centavos), e os processos 029787-42.2016.8.16.6000 e 0040069-76.2015.8.16.6000, com os montantes de R$ 121.146,43 (cento e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) e R$ 253.311,80 (Duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos) respectivamente, totalizando R$ 405.769,35 (Quatrocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), que representam 11% (onze por cento) do valor total da construção na época.
Essas contratações pontuais, realizadas ao longo de 20 anos, demonstram a baixa frequência de intervenções no edifício, o que ressalta a importância da nova contratação prevista, a qual visa garantir a preservação das condições estruturais e operacionais do fórum, assegurando a continuidade dos serviços forenses com segurança e eficiência.
A reforma do edifício existente do Fórum da Comarca de Apucarana do Tribunal de Justiça do Paraná é uma solução viável e desejável, que não apenas atende às necessidades atuais, mas também proporciona um legado positivo para o futuro. Investir na revitalização deste espaço representa uma decisão consciente que promove a economia e o desenvolvimento sustentável, garantindo que o Tribunal de Justiça continue a ser uma referência em responsabilidade social e cuidado com seus colaboradores
Assim, a alternativa 3 se demonstra viável para o atendimento do objeto da contratação.
7. ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS (art. 18, §1º, VI)
7.2. As publicações do SINAPI apresentam uma única base de dados para todo o Estado do Paraná. A PINI fornece bases de dados para diversas regiões econômicas do país, sendo que a versão disponível na Coordenadoria de Edificações e a de Curitiba, a qual pode ser adotada para todo o estado do Paraná.
7.3. A planilha de custos unitários será disponibilizada entre os documentos anexos da contratação, e será elaborada utilizando os preços das tabelas do SINAPI, da Caixa Econômica Federal, além de outras tabelas oficiais de referência (Banco de Preços, ORSE, SBC, SICRO) e cotações de mercado, conforme estipulado pela IN 09/2019 - TJPR.
7.4. Dada a natureza do procedimento, as empresas licitantes poderão avaliar a compatibilidade dos preços na formulação do percentual de desconto a ser aplicado sobre estes valores referenciais, de forma a evitar qualquer questionamento quanto a sua regularidade.
7.5. Construído no ano de 2003, através do modo de contratação de licitação por concorrência (processo nº 169.085/2003), o Fórum apresentou custo final de R$ 3.677.885,90 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Posteriormente, nas últimas duas décadas, foi alvo de apenas três contratações: a do processo nº 300.044/2012, no valor de R$ 31.311,12 (trinta e um mil, trezentos e onze reais e doze centavos), e os processos 029787-42.2016.8.16.6000 e 0040069-76.2015.8.16.6000, com os montantes de R$ 121.146,43 (cento e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) e R$ 253.311,80 (Duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos) respectivamente, totalizando R$ 405.769,35 (Quatrocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), que representam 11% (onze por cento) do valor total da construção na época.
7.6. Essas contratações pontuais, realizadas ao longo de 20 anos, demonstram a baixa frequência de intervenções no edifício, o que ressalta a importância da nova contratação prevista, a qual visa garantir a preservação das condições estruturais e operacionais do fórum, assegurando a continuidade dos serviços forenses com segurança e eficiência. Assim, o valor pretendido para esta licitação se demonstra adequado.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, §1º, VII)
8.1. A essência da solução que se propõe é a eventual contratação de obras de engenharia para realização de reforma na edificação utilizada como Fórum da Comarca de Apucarana;
8.2. Será realizada uma licitação, uma vez que os serviços comuns de engenharia, que envolvem reparos, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, podem ser objetivamente definidos pela administração pública;
8.3. Esses serviços possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser especificados em detalhes, conforme as práticas usuais de mercado, assegurando que as propostas atendam aos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos. Dessa forma, a licitação permitirá uma seleção criteriosa dos fornecedores, com base nas melhores condições de preço e qualidade, assegurando a execução dos serviços de forma eficiente e transparente, preservando as características originais dos bens;
8.4. Os reparos, melhorias e adequações regulares visam garantir a durabilidade dos imóveis, evitando deteriorações, degradações ou falhas dos sistemas construtivos, garantindo o seu desempenho. Os casos de manutenções inadequadas ou ausentes podem afetar a saúde e ameaçar a segurança dos usuários, ocupantes e outras pessoas nas proximidades;
8.5. As melhorias são necessárias para atualização de sistemas construtivos que melhorem o desempenho da edificação, garantam maior conforto e qualidade dos ambientes de trabalho.
Detalhamento (Especificações técnicas)
8.6. Dos equipamentos
Não se aplica.
8.7. Dos serviços:
8.7.1. Administrar diretamente os serviços de engenharia, incluindo visitas diárias de engenheiros e arquitetos, coordenando e fiscalizando as diversas etapas da obra para garantir a qualidade e conformidade com os projetos;
8.7.2. Fornecer relatório de execução do serviço ao final da prestação dos serviços;
8.7.3. Providenciar as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à completa execução dos serviços;
8.7.4. Registrar diário de obra;
8.7.5. Providenciar às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
8.7.6. Fornecer, quando exigido, o Diário de Execução de Serviços à fiscalização da obra, que constituirá documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços, vistados diariamente por profissionais credenciados pela contratada e a cada vistoria pelo fiscal, devendo o mesmo ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que a CONTRATADA efetivamente iniciar os serviços, no qual obrigatoriamente registrará: pessoa técnica nomeada para acompanhar a obra; pessoal lotado no local de trabalho (de forma discriminada); andamento da obra; os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; outros fatos que, a seu juízo, devem ser objeto de registro;
8.7.7. Manter o local limpo diariamente;
8.7.8. Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação do Tribunal de Justiça, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito;
8.7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, obras e materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.7.10. Manter no local um responsável com quem a fiscalização se reportará sobre assuntos relativos à execução da obra, salvo aqueles que por sua natureza, devam ser tratados com o Coordenador, bem como uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do contrato, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
8.7.11. A completa execução da obra em todas as suas fases pelo preço constante de sua proposta, sem revisão de quantidades, obedecendo a todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como às normas avençadas, comprometendo-se a fornecer e aplicar na obra materiais e equipamentos novos e de primeiro uso;
8.7.12. ART’s ou RRT’s dos profissionais nomeados como responsáveis técnicos, devidamente quitadas;
8.7.13. Apresentar mensalmente, Relatório de Resíduos da Construção Civil constando de: a quantidade total de resíduos de obra gerados no período; a quantidade reciclada e aproveitada no próprio canteiro de obras; a quantidade retirada do canteiro de obras destinada a reciclagem; a quantidade restante, transportada a outros locais, mediante CTR.
8.8. As exigências de qualificação técnica para a contratação de empresa especializada em obras de engenharia para a realização da reforma do fórum da comarca de Apucarana são justificadas para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados. Essas exigências visam assegurar que a empresa contratada tenha a qualificação técnica necessária para realizar um serviço de alta qualidade, seguro e eficiente, minimizando riscos e garantindo a satisfação do contratante.
8.8.1. Nomeação de 1 (um) Engenheiro Civil como Responsável Técnico:
Justificativa: Um Engenheiro Civil de Obra, Pleno, que possui o conhecimento técnico necessário para supervisionar a execução da obra, garantindo que os serviços sejam realizados conforme as normas técnicas e de segurança.
8.8.2. Nomeação de 1 (um) Arquiteto como Responsável Técnico:
Justificativa: Esses profissionais são essenciais para lidar com a parte técnica da obra, garantindo que os serviços sejam realizados conforme as normas técnicas e de segurança.
8.8.3. Nomeação de 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho como Responsável Técnico:
Justificativa: A presença de um Engenheiro de Segurança do Trabalho é crucial para assegurar que todas as práticas de instalação e manutenção sigam as normas de segurança, minimizando riscos de acidentes e garantindo um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando que haverá serviços realizados em altura.
8.8.4. Declaração de que possui 1 (um) Mestre de Obras:
Justificativa: A presença de um mestre de obras com conhecimento técnico especializado é fundamental para garantir a supervisão adequada da execução da obra. Este profissional assegura que todos os serviços sejam realizados em conformidade com as normas técnicas e de segurança, o que minimiza riscos e otimiza a qualidade do projeto.
8.8.5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU:
Justificativa: A certidão de registro assegura que a empresa está legalmente habilitada e registrada nos conselhos profissionais competentes, garantindo que a empresa segue as normas e regulamentações vigentes.
8.8.6. Responsável Técnico pertencente ao quadro da empresa:
Justificativa: Ter um Responsável Técnico no quadro permanente da empresa garante maior controle e responsabilidade sobre a execução dos serviços, assegurando continuidade e qualidade no acompanhamento das obras.
8.8.7. Certidões de Acervo Técnico (CAT) de obras/serviços executados:
Justificativa: As CAT’s comprovam a experiência e a capacidade técnica da empresa em realizar serviços similares, garantindo que a empresa possui histórico e competência para executar o projeto com qualidade.
8.8.8. Consideração da reforma:
Justificativa: Contabilizar a área de reforma é importante para avaliar a real capacidade técnica da empresa em executar e gerenciar sistemas complexos de reforma e revitalização, assegurando que a empresa tem experiência prática com a quantidade e tipo de obra especificada.
Regime de execução e critério de julgamento de propostas
8.9. Dadas as características do objeto, o regime de execução da presente contratação deverá ser empreitada por preço unitário com utilização do sistema ComprasGov do Governo Federal.
8.10. O TJPR entende que este regime de contratação é o mais adequado para esta licitação, tendo em vista que as especificidades de uma obra paralisada tornam as quantidades aferidas suscetíveis a variação em decorrência da depreciação de sistemas construtivos, de forma que se vislumbra a ocorrência de eventuais ajustes durante a execução para atender os parâmetros de projetos bem como à legislação vigente.
8.11. Principais elementos avaliados para escolha da modalidade:
• Otimização burocrática em adequações eventualmente necessárias de planilha orçamentária para atender aos projetos e especificações;
• Garantir aos licitantes a possibilidade de pormenorizar suas análises em relação a eficiência operacional para majoração de descontos a serem propostos;
• Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para alocação de recursos públicos;
• Aproximar as contratações públicas das sistemáticas utilizadas no Setor Privado;
• Compartilhar com o Contratado os riscos inerentes a este empreendimento, que em contratações executadas em outros regimes recaem apenas para o Contratante.
8.12. O regime de execução por preço unitário destina-se aos empreendimentos que devam ser realizados em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Portanto, é especialmente aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração. São exemplo a reforma de edificações.
8.13. Não se exige o mesmo nível de precisão da empreitada por preço global/integral, em razão da imprecisão inerente à própria natureza do objeto contratado que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, em razão de fatores supervenientes ou inicialmente não totalmente conhecidos. Assim, pode-se afirmar que a conveniência de se adotar o regime de empreitada por preço global diminui à medida que se eleva o nível de incerteza sobre o objeto a ser contratado (Ver TCU, Ac n. 1.977/2013-Plenário, Item 29).
8.14. Acerca da escolha do regime de execução, o Tribunal de Contas da União orienta que:
• a - empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras;
• b - nas situações em que, mesmo diante de objeto com imprecisão intrínseca de quantitativos, tal qual asseverado na letra “b” supra, se preferir a utilização da empreitada por preço global, deve ser justificada, no bojo do processo licitatório, a vantagem dessa transferência maior de riscos para o particular - e, consequentemente, maiores preços ofertados - em termos técnicos, econômicos ou outro objetivamente motivado, bem assim como os impactos decorrentes desses riscos na composição do orçamento da obra, em especial a taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas); (Acórdão nº 1977/2013 – Plenário).
8.15. Assim, considerando que o objeto a ser contratado trata primordialmente de reforma de edificação, o regime de execução por preço unitário é o mais adequado devido às imprecisões decorrentes do lapso temporal da paralisação, pela exposição do montante já construído e pela deterioração intrínseca dos materiais já aplicados.
8.16. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO. Justifica-se este posicionamento por ser o critério que melhor reflete os anseios da licitação e da administração, haja vista o objeto estar composto por atividades corriqueiras entre empresas no setor da construção civil, de forma a estar proporcionada a competitividade entre licitantes e orientar o Edital à máxima viabilidade técnico operacional e financeira.
8.17. Os serviços objeto desta contratação são classificados como:
8.17.1. não contínuos ou contratados por escopo, impondo ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
8.17.2. comuns de engenharia, pois a contratação aqui pretendida não demanda a elaboração de projetos específicos e detalhados, tratando-se, portanto, de intervenções isoladas de menor complexidade técnica, que consistem de atividades simples, estando em acordo com o estipulado pelos Acórdãos nºs 3419/2013 e 1381/2018 do Plenário do TCU. Além disso, compõe atividades objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade, com preservação das características originais do imóvel, atendendo ao preconizado na alínea “a”, XXI, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
8.18. A contratação decorrente deste procedimento licitatório, após homologação e adjudicação da vencedora, será formalizada por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Termo de Referência, da legislação vigente e da proposta apresentada;
8.19. A vigência do contrato será detalhada na minuta contratual, a ser anexada futuramente ao edital.
8.20. Após a assinatura do contrato, a Contratante encaminhará Ordem de Fornecimento e Serviço à Contratada, por e-mail, juntamente com os projetos técnicos, o que demarcará o início do prazo para a execução das atividades.
8.21. A Contratada deverá executar os serviços nos termos constantes no contrato e e-mail, observando os prazos e condições indicados.
8.22. A Responsabilidade pela execução da obra e/ou serviço é do Engenheiro ou Arquiteto, a ser designado como Coordenador das atividades no Termo de Nomeação da Contratada. A empresa contratada deverá emitir ART do profissional, estando na ART/RRT registrado como contratante a empresa contratada e como contratado o responsável técnico.
8.23. A exigência de garantia para a presente contratação será detalhada futuramente na minuta contratual.
8.24. Em atendimento ao contido no Ofício nº 227/2023-TCE/PR (9888569) e na APA nº 28746/2023-TCE/PR (9888574), não será obrigatória a apresentação de apólice de seguro de riscos de engenharia (responsabilidade civil) relativo aos serviços. Porém, os riscos em questão serão integralmente suportados pela contratada, a qual será facultada a contratação de seguradora para a cobertura daqueles.
8.25. O índice de reajuste aplicável à presente contratação, quando necessário, será o INCC-DI.
8.27. O pagamento deve ser realizado após o devido atesto de conclusão de cada etapa finalizada, em razão dos serviços efetivamente executados.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (art. 18, §1º, VIII)
9.1. Em relação ao parcelamento, informa-se que a presente contratação se refere a uma única obra em que suas etapas ou partes se relacionam com dependência e continuidade, de forma que não se vislumbra um parcelamento.
9.2. A possibilidade de parcelamento ou não do objeto é analisada e justificada a seguir:
9.2.1. Do Parcelamento em Etapas: Em primeira instância, o parcelamento da solução acarretaria na redução potencial da economia de escala e no aumento dos custos administrativos de contratação, fiscalização e manutenção do bem imóvel;
9.2.2. Assim, conclui-se que, com o agrupamento de etapas em uma única contratação, a vantajosidade técnica, financeira, social e ambiental esperada supera o eventual decréscimo na competitividade do certame.
Da participação em consórcio
Não há justificativa técnica para vedação da participação de empresas reunidas em consórcio na presente contratação.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS (art. 18, §1º, IX)
10.1. O objetivo principal desta contratação é realizar melhorias nas instalações do Fórum da Comarca de Apucarana. Através da utilização de licitação para a contratação dos serviços de engenharia necessários, busca-se otimizar a gestão administrativa e garantir a seleção dos melhores fornecedores.
10.2. O resultado almejado é a implementação de uma solução técnica e administrativa que, ao assegurar uma relação custo-benefício eficaz e eficiente, atenda plenamente às necessidades, funcionalidades e exigências dos ambientes jurisdicionais. Isso inclui respeitar os critérios estabelecidos pela Administração e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
10.3. A reforma do fórum de Apucarana pode ter um impacto significativo na satisfação dos usuários de várias maneiras, além de aumentar a produtividade dos servidores.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (art. 18, §1º, X)
11.1. Será necessária a adoção das seguintes providências previamente ao contrato:
a) Definição da equipe de servidores responsável pela fiscalização técnica e gestão contratual;
b) Solicitação das Documentações Comprobatórias de Qualificação Técnica (ART ou RRT) da equipe de servidores responsável pela fiscalização técnica;
c) Solicitação das Documentações Comprobatórias de Qualificação Técnica (ART ou RRT) da equipe de servidores responsável pelos projetos, orçamentos e memoriais técnicos;
d) Obtenção de Licenças e Autorizações: Garantir que todas as licenças necessárias (ambiental, municipal, de órgãos de fiscalização, etc.) estejam devidamente emitidas e válidas;
e) Definição do Cronograma de Execução: Alinhar o cronograma com a contratada, estabelecendo marcos de entrega e prazos específicos para cada etapa da obra;
f) Análise de Riscos e Mitigações: Realizar uma análise de possíveis riscos que podem impactar a obra, como condições climáticas adversas ou problemas de fornecimento de materiais, e definir ações preventivas;
11.1.1. Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema da contratação, quando necessário;
g) Realizar visitas técnicas preliminares, com participação dos profissionais responsáveis, para validar o entendimento do projeto e das necessidades da obra;
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, XI)
No âmbito da presente contratação, não há contratos análogos que envolvam a execução de serviços comuns de engenharia. O contrato atualmente vigente refere-se à prestação de serviços terceirizados de manutenção predial, que, por sua natureza, não exige a presença de responsabilidade técnica. Portanto, trata-se de uma contratação destinada a atividades de manutenção rotineira, que se distinguem substancialmente daquelas que requerem a expertise e a responsabilidade de um profissional habilitado, como nas obras de engenharia, sujeitas à regulamentação específica e aos ditames da Lei nº 14.133/2021.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS (art. 18, §1º, XII)
Impacto ambiental consiste em qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, e a qualidade dos recursos ambientais.
O setor da construção civil é um dos que mais gera resíduos, neste sentido se faz necessário um bom gerenciamento desse quesito por parte da contratada, que deverá:
13.1. Realizar a catalogação de todos os resíduos gerados, previsão de seu armazenamento e sua destinação final. Todas as etapas da obra deverão ser contempladas, assim como os resíduos gerados em cada uma delas.
13.1.1. A classificação para caracterização dos resíduos deverá ser feita de acordo com a Resolução 307/2002 do CONAMA e suas alterações. Os resíduos que não se enquadrarem na classificação do CONAMA, devem ser classificados pela NBR 10.004. Deve ser apresentado relatório com as quantidades finais de resíduos gerados bem como comprovada a sua destinação.
13.1.2. A destinação adequada dos resíduos deve ser comprovada mediante a apresentação dos registros de transporte.
13.1.3. Deve ser analisado também a possível reutilização ou reciclagem dos resíduos na própria obra, caso seja possível, e no relatório de resíduos deve estar claro quais resíduos serão reutilizados, quantidades e forma de reutilização.
13.2. Providenciar que os produtos sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
13.3. Realizar a logística reversa dos materiais ou equipamentos retirados/desinstalados, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
13.4. Quanto aos ruídos e poluição sonora, gerados pela obra, é importante se atentar ao que rege o Plano Diretor da cidade, dessa maneira as limitações de cada tipo de serviço poderão ser atendidas.
13.5. A economia de energia na obra poderá ser realizada através de uma boa gestão. Evitar que equipamentos elétricos fiquem ligados enquanto não estão sendo utilizados é um bom exemplo de ato para diminuir o consumo energético da obra.
13.6. A economia de água durante as obras é outro ponto importante que deverá ser controlado pelo gestor da obra; dessa maneira são evitados gastos desnecessários. Buscar alternativas como o reaproveitamento de águas pluviais para utilização na higienização do canteiro de obras, ao final, podem impactar positivamente na economia total de água no decorrer da obra.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (art. 18, §1º, XIII)
As propostas trazidas no presente estudo consideram a necessidade de adequações e melhorias no Fórum da Comarca de Apucarana, não apenas para aperfeiçoamento da estrutura, mas para adaptação dos ambientes aos novos usos dos espaços. Isso visa, além de apropriações no layout, aumento na qualidade do ambiente de trabalho
No entanto, para bem fundamentar a escolha da solução mais adequada, foram avaliadas as seguintes opções:
ALTERNATIVA 1 – DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO FÓRUM
ALTERNATIVA 2 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALOCAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO EDIFÍCIO
ALTERNATIVA 3 – REFORMA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE
Considerando as informações constantes no ETP (Estudo Técnico Preliminar) e nos demais documentos que o embasam, conclui-se pela viabilidade da realização de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em obras de engenharia para execução da reforma do edifício utilizado atualmente com Fórum da Comarca de Apucarana.
| | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL LUIZ NEVES DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de Obras da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura, em 17/02/2025, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA CAVASSIM GUIMARAES, Técnico Judiciário, em 17/02/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA NUNES GUERRA, Assessor de Contratações de Obras e Serviços, em 17/02/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 11391854 e o código CRC 7A00069D. |
| 0128395-36.2020.8.16.6000 | 11391854v5 |